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CAIXA › Para você › Habitação › Minha Casa, Minha Vida › Faixa I › Consulta MCMV | CAIXA
Veja como funciona a aplicação das novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida aos contratos vigentes.
Com a publicação da Portaria MCID Nº 1.248/2023, os contratos vigentes que utilizaram recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) foram equiparados às novas regras do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 14.620/2023). Sendo assim, esses contratos serão quitados, de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria.
Seguindo as novas regras do Programa MCMV, o pagamento das parcelas dos contratos vigentes será dispensado para aqueles que atendem aos seguintes critérios:
A CAIXA já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos vigentes e irá disponibilizar a Declaração de Quitação até 20 de janeiro de 2024.Basta aguardar a quitação automática.
Consulte aqui se você se enquadra nos critérios estabelecidos pela Portaria MCID Nº 1.248/2023 para quitação do contrato.
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