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FGTS para casa própria

Saiba como usar o FGTS para comprar imóveis ou construir

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FGTS e pagamento do financiamento habitacional

O saldo da sua conta do FGTS e/ou os créditos futuros da sua conta do FGTS podem ser utilizados para pagamento da casa própria.

As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS - Moradia em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Também para quem deseja comprar um imóvel residencial urbano, além do saldo disponível na conta do FGTS, os créditos futuros, depositados pelo seu empregador na conta FGTS podem ser utilizados para pagamento de parte da prestação do financiamento, cuja adesão ocorre no momento da contratação, desde que atendidas as exigências para enquadramento da operação.

 

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS. 

 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

Consulte seu FGTS

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utilize-seu-fgts Utilize seu FGTS
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  1. Consulte o saldo do seu FGTS

    Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
  2. Solicite a utilização

    Peça o uso do FGTS pelo App Habitação CAIXA ou por telefone no 0800 104 0104 ou 4004 0104. O atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 20h. Tenha o número do seu contrato em mãos.

    Caso ainda não tenha utilizado o seu FGTS no contrato, reúna a documentação e entregue na Agência da CAIXA ou no Correspondente CAIXA Aqui mais próximo de você.

Simule online e conheça as melhores opções de financiamento para você. ›

Documentação

    • Documento oficial de identificação
    • Extrato de conta vinculada ao FGTS
    • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
    • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
    • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros

     

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Condições

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros, no caso de uso do saldo do FGTS na entrada da contratação.
  • No caso de uso de créditos futuros do FGTS o valor de avaliação é limitado de acordo com o enquadramento da operação.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano.
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você não pode usar o FGTS para

  • Imóvel comercial;
  • Imóvel rural;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
  • O que você paga
  • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
  • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme
  • Tabela de Tarifas da CAIXA​

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